JUSTIFICATIVA:

A presente Lei visa dar clareza de entendimento, assim definindo que, benefícios a serem concedidos aos servidores da administração direta e indireta, por exposição ou na realização de serviços que tenham característica do recebimento de adicionais pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, por serviço noturno, por tempo de serviço, por nível superior e dos décimos ou outros definidos em lei, somente deverão ser concedidos exclusivamente pela espécie que gerou o ato, não podendo ser inclusos em nenhum outro adicional existente ou a ser criado.

Este Projeto de Lei não cria benefícios, não gera custo, pois, os citados benefícios já são pagos, porém, o presente Projeto tem a característica de preservar direitos já concedidos, assim definindo que, no futuro, não seja criado um "adicional pacotão", que venha englobar todos os benefícios em um único, a exemplificar.

Pela exposição, pelo apoio dos nobres pares na aprovação da presente propositura.